Segundo
a Constituição, artigo 23 capítulo II, "é competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidarem da saúde e
assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiências". A limitação da atividade, antes conceituada como
incapacidade, é agora entendida como uma dificuldade no desempenho
pessoal. No entanto muitas crianças em idade escolar não conseguem estar
inseridas no contexto social, por alguma deficiência ainda não
detectada, esse PROJETO DE LEI, de autoria do Vereador NILDO SOLDADO,
obriga o município a realizar, à partir de 2014, EXAMES DE VISTA nos alunos da rede municipal de ensino. Os exames se destinam a
detectar o mais precocemente possível tais deficiências, de forma a
garantir os direitos constitucionais dos estudantes, através do
tratamento e acompanhamento adequado para tais alunos.
Do ponto de vista histórico, pode-se considerar notável a importância deste Projeto de autoria do Vereador NILDO SOLDADO que foi aprovado em sessão plenária e SANCIONADO pelo prefeito. AGORA É A LEI DE Nº 4.335/2013.
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