Desde que as garrafas PET (polietileno tereftalato) foram introduzidas no Brasil, há cerca de 20 anos, nenhuma daquelas que foram descartadas no meio ambiente se decompôs, alerta o professor Sabetai Calderoni, diretor presidente do Instituto Brasil Ambiente.
Preocupado com esta situação o Vereador NILDO SOLDADO - PSB/PE, apresentou na Câmara Municipal do Paulista nesta terça-feira (11/03/2014), PROJETO DE LEI nº 029/2014, que instituí a obrigatoriedade de implantação de "PONTO PARA ENTREGA VOLUNTÁRIA DE GARRAFAS PET" em Hipermercados e Supermercados no Município do Paulista/PE, o Projeto foi APROVADO POR UNANIMIDADE.
O ponto para entrega voluntária das garrafas Pet deve ser permanente, estar disposto em lugar acessível aos cidadãos, devidamente identificado de acordo com o enquadramento do resíduo pelas normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAM. As garrafas pet recebidas através de entrega voluntária deverão ser acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, obedecidas às normas ambientais e de saúde pública pertinentes. O volume recebido de garrafas pet deve ser destinado á órgãos públicos, ONGs, cooperativas, associações e outras instituições que dêem o tratamento de reutilização e reciclagem apropriado, ou serem devolvidos aos seus fabricantes, fornecedores ou importadores.
Sobre o assunto o Vereador NILDO SOLDADO - PSB/PE, fez o seguinte comentário: As garrafas que não seguem para reciclagem muitas vezes não vão para aterros sanitários - locais que também não são os ideais, uma vez que elas ocupam muito espaço: terminam em lixões, nas ruas, terrenos baldios, praias e rios, entre outros. Durante as chuvas, as PETs são causadoras do entupimento de bueiros, provocando enchentes e danos graves à população. "Infelizmente nem sempre há o escoamento devido para as garrafas de PET pós-consumo", esperamos que com medida as garrafas PETs deixem de causar um impacto tão negativo em nosso Meio Ambiente.
Preocupado com esta situação o Vereador NILDO SOLDADO - PSB/PE, apresentou na Câmara Municipal do Paulista nesta terça-feira (11/03/2014), PROJETO DE LEI nº 029/2014, que instituí a obrigatoriedade de implantação de "PONTO PARA ENTREGA VOLUNTÁRIA DE GARRAFAS PET" em Hipermercados e Supermercados no Município do Paulista/PE, o Projeto foi APROVADO POR UNANIMIDADE.
O ponto para entrega voluntária das garrafas Pet deve ser permanente, estar disposto em lugar acessível aos cidadãos, devidamente identificado de acordo com o enquadramento do resíduo pelas normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAM. As garrafas pet recebidas através de entrega voluntária deverão ser acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, obedecidas às normas ambientais e de saúde pública pertinentes. O volume recebido de garrafas pet deve ser destinado á órgãos públicos, ONGs, cooperativas, associações e outras instituições que dêem o tratamento de reutilização e reciclagem apropriado, ou serem devolvidos aos seus fabricantes, fornecedores ou importadores.
Sobre o assunto o Vereador NILDO SOLDADO - PSB/PE, fez o seguinte comentário: As garrafas que não seguem para reciclagem muitas vezes não vão para aterros sanitários - locais que também não são os ideais, uma vez que elas ocupam muito espaço: terminam em lixões, nas ruas, terrenos baldios, praias e rios, entre outros. Durante as chuvas, as PETs são causadoras do entupimento de bueiros, provocando enchentes e danos graves à população. "Infelizmente nem sempre há o escoamento devido para as garrafas de PET pós-consumo", esperamos que com medida as garrafas PETs deixem de causar um impacto tão negativo em nosso Meio Ambiente.
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