A LEI Nº 4.378/2014 autoriza o Poder Executivo a implantar em frente e no entorno das Instituições de Ensino público e privado do ensino básico e superior, sinalização de advertência vertical e horizontal indicando a travessia de pedestres. As sinalizações verticais e horizontais serão implantadas de acordo com os tipos de vias existentes nas saídas e no entorno dos estabelecimentos de ensino.
O Poder Executivo logo após a implantação das sinalizações mencionadas deverá promover uma Campanha junto a Secretaria de Mobilidade e Transporte, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde com o objetivo de conscientizar CONDUTORES E PEDESTRES sobre o tema “RESPEITANDO A SINALIZAÇÃO VOCÊ ESTÁ RESPEITANDO A VIDA”, devendo esta campanha ser realizada em pontos estratégicos do Município.
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