terça-feira, 17 de dezembro de 2013

LEI Nº 4.370/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR NILDO SOLDADO, INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS ELETRÔNICOS E TECNOLÓGICOS NO MUNICÍPIO DO PAULISTA.


A geração de resíduos eletrônicos e tecnológicos é um fenômeno inevitável nas sociedades atuais. Os equipamentos tecnológicos em sua maioria são fabricados com metais pesados que apresentam alto grau de toxidade (mercúrio, cádmio, berílio, chumbo, entre outros), o descarte sem o devido tratamento representa grande risco de contaminação do solo, das águas subterrâneas e superficiais.
Esta Lei busca regular as formas como ocorrerão esta dinâmica no município. Quais serão os instrumentos usados para a implementação e manutenção da logística reversa dos resíduos tecnológicos . Dispõe que as pessoas jurídicas que importam ou distribuem equipamentos tecnológicos deverão apresentar Plano de Gestão Integrada de Resíduos, bem como organizar o sistema de coleta e gerenciamento ambiental da disposição final dos mesmos.
Segundo o Vereador NILDO SOLDADO, autor da Lei, somente nos últimos cinco anos, cerca de 5 bilhões de pilhas foram descartadas em todo o mundo, e menos de 1 milhão foram recolhidas e enviadas para a reciclagem. “Contribuir com a adequada destinação desses materiais, cujos resíduos tóxicos trazem riscos ao meio ambiente e à saúde pública é valorizar a vida, finalizou.




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