Com a certeza de que a obrigatoriedade de divulgação sobre o
caráter criminoso da exploração sexual de crianças e adolescentes
contribuirá para a redução dessa nódoa ainda presente em nossa sociedade, o Vereador NILDO SOLDADO apresentou Projeto de Lei Nº 047/2013 na Câmara Municipal do Paulista visando combater de forma rigorosa e sistemática essa prática de desrespeito ao corpo e a dignidade alheia que é a submissão de
crianças e adolescentes a prostituição e exploração sexual.
De acordo com o Projeto, o material de divulgação deverá conter a seguinte mensagem:
“A
prática de prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes
é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa. Incorrem as mesmas
penas aos responsáveis pelo local em que ocorra tal prática".
Terá também o Disque Denúncia e telefones dos Conselhos Tutelares.
O Projeto de Lei foi APROVADO na Câmara de Vereadores do Paulista e SANCIONADO pelo Chefe do Executivo. Agora é a LEI Nº 4.311/2013.
O Projeto de Lei foi APROVADO na Câmara de Vereadores do Paulista e SANCIONADO pelo Chefe do Executivo. Agora é a LEI Nº 4.311/2013.
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