terça-feira, 12 de agosto de 2014

LEI DE AUTORIA DO VEREADOR NILDO SOLDADO CRIA OS "PONTOS PARA ENTREGA VOLUNTÁRIA DE GARRAFA PET"


As matérias primas usadas na produção do PET são derivados de petróleo, sendo por isso, consideradas matérias primas não renováveis. Entretanto sua decomposição dura em média 100 anos, a garrafa pet ao ser jogado em lixos comuns acaba liberando seus componentes, contaminando os lençóis freáticos e o ambiente.
Outro grande problema do PET é que ao invés da população colocar o produto para descarte e ser encaminhado ao aterro sanitário acaba descartando em lagos, rios e ruas de nossos centros urbanos, com isso causa grandes desastres, como enchentes, basta chover para percebermos o grande volume deste produto descartado em locais impróprios.
O Vereador NILDO SOLDADO, preocupado com este tipo de situação apresentou Projeto de Lei, que, sancionado pelo Prefeito Júnior Matuto, passou a ser a LEI de Nº 4.394/2014, que obriga a implantação de Pontos de garrafa PET em hipermercados e supermercados no Município do Paulista.
Os pontos para entrega voluntária das garrafas Pet devem ser permanente, estar disposto em lugar acessível aos cidadãos, devidamente identificado de acordo com o enquadramento do resíduo pelas normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. As garrafas pet recebidas através de entrega voluntária deverão ser acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, obedecidas às normas ambientais e de saúde pública pertinentes.


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